|
+Artigo 79.o 3 |
Artigo 79.o 33. Quando distribui as observações e as medidas alternativas apresentadas pela empresa-mãe na União, a autoridade de resolução a nível do grupo deve fixar um prazo para a apresentação de comentários. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|