+Artigo 79.o 4

Artigo 79.o 4

4   Caso as autoridades não apresentem os seus comentários antes do termo do prazo a que se refere o n.o 3, a autoridade de resolução a nível do grupo deve presumir que estas autoridades não têm quaisquer comentários sobre as observações e as medidas alternativas apresentadas pela empresa-mãe na União e prosseguir com o processo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_EL -

    EULAW_EL