+Artigo 40.o 2
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Artigo 40.o 2
2. Para efeitos do n.o 1, são aplicáveis os seguintes requisitos:
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a)
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Em relação às pessoas singulares, o avaliador independente não deve ser um empregado ou contratante de qualquer autoridade pública relevante ou da entidade relevante;
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b)
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Em relação às pessoas coletivas, o avaliador independente não deve pertencer ao mesmo grupo de empresas a que pertence qualquer autoridade pública relevante ou a entidade relevante.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_ET -
EULAW_ET
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