+Artigo 48.o 1
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Artigo 48.o 1
1. A notificação de uma autoridade competente ou autoridade de resolução para efeitos do artigo 81.o, n.o 3, da Diretiva 2014/59/UE deve incluir:
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a)
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O nome da instituição ou da entidade a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, alíneas b), c) ou d), da Diretiva 2014/59/UE à qual respeita a notificação;
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b)
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As informações referidas no artigo 46.o, n.o 1, alíneas a) e b);
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c)
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Uma síntese da avaliação exigida pelo artigo 32.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Diretiva 2014/59/UE.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_ET -
EULAW_ET
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