+Artigo 48.o 1

Artigo 48.o 1

1.   A notificação de uma autoridade competente ou autoridade de resolução para efeitos do artigo 81.o, n.o 3, da Diretiva 2014/59/UE deve incluir:

a)

O nome da instituição ou da entidade a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, alíneas b), c) ou d), da Diretiva 2014/59/UE à qual respeita a notificação;

b)

As informações referidas no artigo 46.o, n.o 1, alíneas a) e b);

c)

Uma síntese da avaliação exigida pelo artigo 32.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Diretiva 2014/59/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_ET -

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