+Artigo 34.o 1

Artigo 34.o 1

1.   Os termos para a prestação de apoio financeiro, incluindo a respetiva contrapartida, devem ser considerados conformes com o artigo 19.o, n.o 7, da Diretiva 2014/59/UE, se estiverem reunidas as seguintes condições:

a)

Os termos refletem adequadamente:

i)

o risco de incumprimento da entidade recetora,

ii)

o grau de prioridade do crédito,

iii)

a perda esperada para a entidade do grupo que presta o apoio («entidade prestadora») em caso de incumprimento da entidade recetora,

iv)

no caso de um empréstimo ou de uma linha de crédito autorizada, o perfil de prazos de vencimento, com base na plena divulgação pela entidade recetora de todas as informações pertinentes e atualizadas e de outras informações à disposição da entidade prestadora;

b)

Os termos refletem o melhor interesse da entidade prestadora em conformidade com o artigo 19.o, n.o 7, da Diretiva 2014/59/UE, e a relação entre os benefícios, riscos e custos tida em conta para determinar esse melhor interesse, incluindo os benefícios diretos ou indiretos que a entidade prestadora possa retirar da prestação do apoio financeiro e os benefícios desta prestação para o grupo.

Para efeitos da alínea a), subalínea iv), não é necessário ter em conta qualquer impacto temporário antecipado nos preços de mercado decorrente de acontecimentos externos ao grupo, se uma projeção plausível da situação do mercado fundamentar o pressuposto de que a dimensão deste impacto e a sua duração não irão prejudicar a capacidade da entidade recetora para cumprir todas as suas obrigações na data de vencimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_FI -

    EULAW_FI