+Artigo 34.o 1
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Artigo 34.o 1
1. Os termos para a prestação de apoio financeiro, incluindo a respetiva contrapartida, devem ser considerados conformes com o artigo 19.o, n.o 7, da Diretiva 2014/59/UE, se estiverem reunidas as seguintes condições:
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a)
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Os termos refletem adequadamente:
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i)
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o risco de incumprimento da entidade recetora,
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ii)
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o grau de prioridade do crédito,
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iii)
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a perda esperada para a entidade do grupo que presta o apoio («entidade prestadora») em caso de incumprimento da entidade recetora,
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iv)
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no caso de um empréstimo ou de uma linha de crédito autorizada, o perfil de prazos de vencimento, com base na plena divulgação pela entidade recetora de todas as informações pertinentes e atualizadas e de outras informações à disposição da entidade prestadora;
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b)
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Os termos refletem o melhor interesse da entidade prestadora em conformidade com o artigo 19.o, n.o 7, da Diretiva 2014/59/UE, e a relação entre os benefícios, riscos e custos tida em conta para determinar esse melhor interesse, incluindo os benefícios diretos ou indiretos que a entidade prestadora possa retirar da prestação do apoio financeiro e os benefícios desta prestação para o grupo.
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Para efeitos da alínea a), subalínea iv), não é necessário ter em conta qualquer impacto temporário antecipado nos preços de mercado decorrente de acontecimentos externos ao grupo, se uma projeção plausível da situação do mercado fundamentar o pressuposto de que a dimensão deste impacto e a sua duração não irão prejudicar a capacidade da entidade recetora para cumprir todas as suas obrigações na data de vencimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_FI -
EULAW_FI
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