+Artigo 42.o 1)
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Artigo 42.o 1)
«Alteração substancial», em relação a um acordo relevante, como definido no n.o 2 do presente artigo, celebrado antes da data de entrada em vigor das disposições adotadas pelos Estados-Membros com vista à transposição do título IV, capítulo IV, secção 5, da Diretiva 2014/59/UE, uma alteração, incluindo alterações automáticas, efetuada após essa data e que afete os direitos e as obrigações de caráter substantivo de uma parte num acordo relevante; as alterações não significativas que não afetam os direitos e as obrigações de caráter substantivo de uma parte num acordo relevante incluem a alteração das informações de contacto de um signatário ou do destinatário para a notificação de documentos, correções tipográficas para corrigir erros de redação ou ajustamentos automáticos de taxas de juro;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_FI -
EULAW_FI
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