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+Artigo 3.o 2. |
Artigo 3.o 2.Nos termos do artigo 226.o do TFUE, a Autoridade coopera plenamente com o Parlamento Europeu durante as investigações realizadas ao abrigo desse artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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