+Artigo 3.o 2.

Artigo 3.o 2.

Nos termos do artigo 226.o do TFUE, a Autoridade coopera plenamente com o Parlamento Europeu durante as investigações realizadas ao abrigo desse artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito