+Artigo 14.o 1.

Artigo 14.o 1.

Caso não aprove ou altere um projecto de norma técnica de regulamentação nos termos do artigo 10.o, a Comissão informa a Autoridade, o Parlamento Europeu e o Conselho, expondo as razões da sua decisão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito