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+Artigo 14.o 1. |
Artigo 14.o 1.Caso não aprove ou altere um projecto de norma técnica de regulamentação nos termos do artigo 10.o, a Comissão informa a Autoridade, o Parlamento Europeu e o Conselho, expondo as razões da sua decisão.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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