+Artigo 45.o-A 2.

Artigo 45.o-A 2.

O Diretor Executivo e um representante da Comissão participam nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto. O representante da Comissão tem direito de voto nas matérias a que se refere o artigo 63.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito