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+Artigo 45.o-A 2. |
Artigo 45.o-A 2.O Diretor Executivo e um representante da Comissão participam nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto. O representante da Comissão tem direito de voto nas matérias a que se refere o artigo 63.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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