|
+Artigo 53.o 6. |
Artigo 53.o 6.O Director Executivo elabora um anteprojecto de orçamento da Autoridade, nos termos do artigo 63.o, e executa o orçamento, nos termos do artigo 64.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|