+Artigo 53.o 6.

Artigo 53.o 6.

O Director Executivo elabora um anteprojecto de orçamento da Autoridade, nos termos do artigo 63.o, e executa o orçamento, nos termos do artigo 64.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito