+Artigo 18.o 8.
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Artigo 18.o 8.
Se um valor mobiliário admitido à negociação num mercado regulamentado for também transacionado num MTF ou num OTF sem o consentimento do seu emitente, este não ficará sujeito a qualquer obrigação no que diz respeito à prestação inicial, corrente ou ad hoc de informações financeiras perante esse MTF ou OTF.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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