+Artigo 82.o 2.

Artigo 82.o 2.

Nos casos indicados no n.o 1, a ESMA pode agir nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010, sem prejuízo da possibilidade de recusar dar seguimento a um pedido de informações previsto no artigo 83.o da presente diretiva, ou de agir nos termos do artigo 17.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito