+Artigo 22.o-A 7.

Artigo 22.o-A 7.

Os fornecedores de dados aplicam, se for caso disso, os diferimentos previstos nos artigos 7.o, 11.o e 11.o-A, no artigo 20.o, n.o 2, e no artigo 21.o, n.o 4, aos dados a transmitir ao CTP.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito