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+Artigo 22.o-A 7. |
Artigo 22.o-A 7.Os fornecedores de dados aplicam, se for caso disso, os diferimentos previstos nos artigos 7.o, 11.o e 11.o-A, no artigo 20.o, n.o 2, e no artigo 21.o, n.o 4, aos dados a transmitir ao CTP.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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