+Artigo 22.o-B 1.

Artigo 22.o-B 1.

Os dados transmitidos ao CTP nos termos do artigo 22.o-A, n.o 1, e os dados divulgados pelo CTP nos termos do artigo 27.o-H, n.o 1, alínea d), cumprem as normas técnicas de regulamentação adotadas nos termos do artigo 4.o, n.o 6, alínea a), o artigo 7.o, n.o 2, alínea a), o artigo 11.o, n.o 4, alínea a), e o artigo 11.o-A, n.o 3, alínea a), salvo disposição em contrário nas normas técnicas de regulamentação adotadas nos termos do n.o 3, alíneas b) e d), do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito