+Artigo 22.o-B 1.
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Artigo 22.o-B 1.
Os dados transmitidos ao CTP nos termos do artigo 22.o-A, n.o 1, e os dados divulgados pelo CTP nos termos do artigo 27.o-H, n.o 1, alínea d), cumprem as normas técnicas de regulamentação adotadas nos termos do artigo 4.o, n.o 6, alínea a), o artigo 7.o, n.o 2, alínea a), o artigo 11.o, n.o 4, alínea a), e o artigo 11.o-A, n.o 3, alínea a), salvo disposição em contrário nas normas técnicas de regulamentação adotadas nos termos do n.o 3, alíneas b) e d), do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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