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+Artigo 27.o-H 5. |
Artigo 27.o-H 5.Um CTP para instrumentos financeiros que não ações e ETF pode redistribuir aos fornecedores de dados parte das receitas geradas pelo sistema de informação consolidada.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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