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+Artigo 38.o-O 3. |
Artigo 38.o-O 3.De acordo com o ato delegado adotado pela Comissão nos termos do artigo 38.o-N, n.o 3, a ESMA deve reembolsar as despesas em que as autoridades competentes incorram na execução das competências delegadas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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