+Artigo 38.o-O 3.

Artigo 38.o-O 3.

De acordo com o ato delegado adotado pela Comissão nos termos do artigo 38.o-N, n.o 3, a ESMA deve reembolsar as despesas em que as autoridades competentes incorram na execução das competências delegadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito