+Artigo 51.o

Artigo 51.o

Artigo 51.o

Informações prestadas em conformidade com a Diretiva 2009/65/CE e com o Regulamento (UE) n.o 1286/2014

(Artigo 24.o, n.o 4, da Diretiva 2014/65/UE)

As empresas de investimento que distribuam unidades de participação em organismos de investimento coletivo ou PRIIP devem, adicionalmente, informar os seus clientes acerca de todos os outros custos e encargos associados relacionados com o produto que possam não ter sido incluídos no documento de informações fundamentais sobre UCITS ou PRIIP e sobre os custos e encargos relacionados com a prestação, pela empresa de investimento, de serviços de investimento relacionados com esse instrumento financeiro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito