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+Artigo 51.o |
Artigo 51.oArtigo 51.o Informações prestadas em conformidade com a Diretiva 2009/65/CE e com o Regulamento (UE) n.o 1286/2014 (Artigo 24.o, n.o 4, da Diretiva 2014/65/UE) As empresas de investimento que distribuam unidades de participação em organismos de investimento coletivo ou PRIIP devem, adicionalmente, informar os seus clientes acerca de todos os outros custos e encargos associados relacionados com o produto que possam não ter sido incluídos no documento de informações fundamentais sobre UCITS ou PRIIP e sobre os custos e encargos relacionados com a prestação, pela empresa de investimento, de serviços de investimento relacionados com esse instrumento financeiro. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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