+Artigo 76.o 4.

Artigo 76.o 4.

As empresas de investimento devem manter e atualizar periodicamente um registo dos indivíduos que têm dispositivos da empresa ou privados cuja utilização tenha sido aprovada pela empresa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito