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+Artigo 76.o 4. |
Artigo 76.o 4.As empresas de investimento devem manter e atualizar periodicamente um registo dos indivíduos que têm dispositivos da empresa ou privados cuja utilização tenha sido aprovada pela empresa.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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