+Artigo 3.o 1.
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Artigo 3.o 1.
A aplicação das medidas de segurança a que se refere o artigo 1.o deve ser documentada, periodicamente testada, avaliada e auditada, em conformidade com o quadro jurídico aplicável ao prestador de serviços de pagamento, por revisores oficiais de contas com conhecimentos especializados em segurança informática e pagamentos eletrónicos e que sejam operacionalmente independentes do prestador de serviços de pagamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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