+Artigo 41.o Caráter imperativo da presente diretiva

Artigo 41.o Caráter imperativo da presente diretiva

Artigo 41.o

Caráter imperativo da presente diretiva

Os Estados-Membros asseguram que:

a) 

Os consumidores não possam renunciar aos direitos que lhes sejam conferidos pelo direito interno que transponha a presente diretiva;

b) 

As disposições que venham a adotar para transpor a presente diretiva não possam ser contornadas de tal modo que os consumidores corram o risco de perder a proteção garantida pela presente diretiva em resultado da redação dos contratos, em especial integrando contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente diretiva em contratos de crédito cujo caráter ou objetivo permita evitar a aplicação daquelas disposições.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito