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+Artigo 41.o Caráter imperativo da presente diretiva |
Artigo 41.o Caráter imperativo da presente diretivaArtigo 41.o Caráter imperativo da presente diretiva Os Estados-Membros asseguram que:
a)
Os consumidores não possam renunciar aos direitos que lhes sejam conferidos pelo direito interno que transponha a presente diretiva;
b)
As disposições que venham a adotar para transpor a presente diretiva não possam ser contornadas de tal modo que os consumidores corram o risco de perder a proteção garantida pela presente diretiva em resultado da redação dos contratos, em especial integrando contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente diretiva em contratos de crédito cujo caráter ou objetivo permita evitar a aplicação daquelas disposições. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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