+Artigo 24.o Resolução extrajudicial de litígios
---+Artigo 24.o 1.
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Artigo 24.o Resolução extrajudicial de litígios

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 24.o 1.
Os Estados-Membros devem assegurar a instauração de procedimentos extrajudiciais adequados e eficazes de resolução dos litígios de consumo relacionados com contratos de crédito, recorrendo, se necessário, a organismos existentes.
Artigo 24.o 2.
Os Estados-Membros devem incentivar os referidos organismos a cooperarem no sentido de também poderem resolver litígios transfronteiriços relacionados com contratos de crédito.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito