+Artigo 24.o Resolução extrajudicial de litígios
---+Artigo 24.o 1.
---+Artigo 24.o 2.
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Artigo 24.o Resolução extrajudicial de litígios
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 24.o 1.
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Os Estados-Membros devem assegurar a instauração de procedimentos extrajudiciais adequados e eficazes de resolução dos litígios de consumo relacionados com contratos de crédito, recorrendo, se necessário, a organismos existentes.
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Artigo 24.o 2.
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Os Estados-Membros devem incentivar os referidos organismos a cooperarem no sentido de também poderem resolver litígios transfronteiriços relacionados com contratos de crédito.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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