+Artigo 32.o 2.

Artigo 32.o 2.

Os Estados-Membros devem assegurar que a forma como os mutuantes remuneram o seu pessoal e os intermediários de crédito e a forma como os intermediários de crédito remuneram o seu pessoal não põem em causa o cumprimento da obrigação estabelecida no n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito