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+Artigo 31.o 7. |
Artigo 31.o 7.Os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes e as UIF estão em condições de facultar em tempo útil e gratuitamente as informações a que se referem os n.os 1 e 3 às autoridades competentes e às UIF de outros Estados-Membros.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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