+Artigo 31.o 7.

Artigo 31.o 7.

Os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes e as UIF estão em condições de facultar em tempo útil e gratuitamente as informações a que se referem os n.os 1 e 3 às autoridades competentes e às UIF de outros Estados-Membros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito