+Artigo 6.o b)
|
Artigo 6.o b)
Realizar análises reforçadas, incluindo, se for consentâneo com o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo associado ao funcionamento da sucursal ou da filial participada maioritariamente estabelecida no país terceiro, controlos no local ou auditorias independentes, para se certificarem de que esta aplica efetivamente políticas e procedimentos a nível do grupo e identifica, avalia e gere adequadamente os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|