+Artigo 141.o 10.

Artigo 141.o 10.

Para efeitos dos n.os 1 e 2, uma distribuição relacionada com fundos próprios principais de nível 1inclui os seguintes elementos:

a) 

O pagamento de dividendos em numerário;

b) 

A distribuição de bónus sob a forma de ações total ou parcialmente liberadas ou outros instrumentos de capital a que se refere o artigo 26.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 575/2013

c) 

O resgate ou aquisição por uma instituição de ações próprias ou de outros instrumentos de capital a que se refere o artigo 26.o, n.o 1, alínea a), do referido regulamento;

d) 

O reembolso de montantes pagos relacionados com os instrumentos de capital a que se refere o artigo 26.o, n.o 1, alínea a) do referido regulamento;

e) 

A distribuição de elementos a que se refere o artigo 26.o, n.o 1, alíneas b) a e) do referido regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito