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+Artigo 141.o 10. |
Artigo 141.o 10.Para efeitos dos n.os 1 e 2, uma distribuição relacionada com fundos próprios principais de nível 1inclui os seguintes elementos:
a)
O pagamento de dividendos em numerário;
b)
A distribuição de bónus sob a forma de ações total ou parcialmente liberadas ou outros instrumentos de capital a que se refere o artigo 26.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 575/2013
c)
O resgate ou aquisição por uma instituição de ações próprias ou de outros instrumentos de capital a que se refere o artigo 26.o, n.o 1, alínea a), do referido regulamento;
d)
O reembolso de montantes pagos relacionados com os instrumentos de capital a que se refere o artigo 26.o, n.o 1, alínea a) do referido regulamento;
e)
A distribuição de elementos a que se refere o artigo 26.o, n.o 1, alíneas b) a e) do referido regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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