+Artigo 22.o 5.

Artigo 22.o 5.

O Comité Conjunto assegura a coordenação global e intersectorial das actividades levadas a cabo nos termos do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito