+Artigo 57.o 3.

Artigo 57.o 3.

Cada subcomité elege um presidente de entre os representantes das autoridades competentes relevantes, que participa também, na qualidade de observador, no Comité Conjunto.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito