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+Artigo 57.o 3. |
Artigo 57.o 3.Cada subcomité elege um presidente de entre os representantes das autoridades competentes relevantes, que participa também, na qualidade de observador, no Comité Conjunto.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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