+Artigo 12.o Transparência contabilística
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---+Article 12 3.
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Artigo 12.o Transparência contabilística

Artigo 12.o

Transparência contabilística

1.  Independentemente do seu regime de propriedade ou forma jurídica, os prestadores de serviços de navegação aérea devem elaborar, submeter a auditoria independente e publicar as suas contas. Estas contas devem obedecer às normas internacionais de contabilidade aprovadas pela Comunidade. Nos casos em que, devido ao estatuto jurídico do prestador de serviços, não for possível o pleno cumprimento dessas normas, o prestador deve esforçar-se por as cumprir tanto quanto for possível.

2.  Em qualquer caso, os prestadores de serviços de navegação aérea devem publicar um relatório anual e ser regularmente sujeitos a uma auditoria independente.

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3.  Sempre que ofereçam pacotes de serviços, os prestadores de serviços de navegação aérea identificam e revelam os custos e as receitas decorrentes dos serviços de navegação aérea, discriminados nos termos do regime de tarifação dos serviços de navegação aérea a que se refere o artigo 14.o, e, se necessário, mantêm contas consolidadas para outros serviços diversos dos de navegação aérea, como seriam obrigados a fazer caso os serviços em questão fossem prestados por empresas distintas.

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4.  Os Estados-Membros designam as autoridades competentes que têm direito de acesso à contabilidade dos prestadores de serviços que exercem actividade no espaço aéreo sob a sua responsabilidade.

5.  Os Estados-Membros podem aplicar as disposições transitórias do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade ( 7 ), aos prestadores de serviços de navegação aérea que se enquadrem no âmbito de aplicação desse regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Article 12 1.
Air navigation service providers, whatever their system of ownership or legal form, shall draw up, submit to audit and publish their financial accounts. These accounts shall comply with the international accounting standards adopted by the Community. Where, owing to the legal status of the service provider, full compliance with the international accounting standards is not possible, the provider shall endeavour to achieve such compliance to the maximum possible extent.
Article 12 2.
In all cases, air navigation service providers shall publish an annual report and regularly undergo an independent audit.
Article 12 3.
When providing a bundle of services, air navigation service providers shall identify and disclose the costs and income deriving from air navigation services, broken down in accordance with the charging scheme for air navigation services referred to in Article 14 and, where appropriate, shall keep consolidated accounts for other, non-air-navigation services, as they would be required to do if the services in question were provided by separate undertakings.
Article 12 4.
Member States shall designate the competent authorities that shall have a right of access to the accounts of service providers that provide services within the airspace under their responsibility.
Article 12 5.
Member States may apply the transitional provisions of Article 9 of Regulation (EC) No 1606/2002 of the European Parliament and of the Council of 19 July 2002 on the application of international accounting standards ( 7 ) to air navigation service providers that fall within the scope of that regulation.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito