+Artigo 13.o 3.

Artigo 13.o 3.

Com base nas emissões nacionais de mercúrio comunicadas, a Comissão avalia o respetivo impacto na consecução dos objetivos fixados no artigo 1.o, n.o 2, pondera a adoção de medidas tendentes a reduzir as emissões, e, se adequado, apresenta uma proposta legislativa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito