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+Artigo 25.o 5 |
Artigo 25.o 55. Os Estados-Membros e a Comissão podem cooperar para alargar a adoção dos serviços governamentais prestados pelo programa. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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