+Artigo 25.o 5

Artigo 25.o 5

5.   Os Estados-Membros e a Comissão podem cooperar para alargar a adoção dos serviços governamentais prestados pelo programa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito