+Artigo 4.o 3.

Artigo 4.o 3.

O plano pode incluir medidas nacionais de apoio direto temporário ao rendimento direcionadas para famílias vulneráveis e utilizadores vulneráveis de transportes, a fim de reduzir o impacto do aumento do preço dos combustíveis fósseis resultante da inclusão das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios e do transporte rodoviário no âmbito de aplicação da Diretiva 2003/87/CE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito