+Artigo 65.o 2.

Artigo 65.o 2.

Os operadores de instalações de tratamento a que se refere o n.o 1 devem manter registos dessas transações de entrega.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito