+Artigo 3.o 15)

Artigo 3.o 15)

«Desativação», a retirada definitiva de funcionamento ou serviço de um produto ou equipamento que contenha substâncias que empobrecem a camada de ozono, incluindo o encerramento definitivo de uma instalação;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito