+Artigo 10.o Medidas de inovação
---+Artigo 10.o 1
---+Artigo 10.o 2
---+Artigo 10.o 3
---+Artigo 10.o 4
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Artigo 10.o Medidas de inovação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 10.o 1
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1. O Comité pode propor à Comissão a elaboração de medidas de inovação para apoiar o desenvolvimento e a adoção de soluções de interoperabilidade inovadoras na União (medidas de inovação).
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Artigo 10.o 2
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2. As medidas de inovação contribuem para o desenvolvimento de soluções Europa Interoperável existentes ou novas e podem envolver intervenientes GovTech.
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Artigo 10.o 3
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3. A fim de apoiar o desenvolvimento de medidas de inovação, o Comité pode propor a criação de um ambiente de testagem da regulamentação da interoperabilidade.
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Artigo 10.o 4
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4. A Comissão disponibiliza ao público, no portal Europa Interoperável, os resultados das medidas de inovação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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