+Artigo 10.o Medidas de inovação
---+Artigo 10.o 1
---+Artigo 10.o 2
---+Artigo 10.o 3
---+Artigo 10.o 4

Artigo 10.o Medidas de inovação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 10.o 1

1.   O Comité pode propor à Comissão a elaboração de medidas de inovação para apoiar o desenvolvimento e a adoção de soluções de interoperabilidade inovadoras na União (medidas de inovação).

Artigo 10.o 2

2.   As medidas de inovação contribuem para o desenvolvimento de soluções Europa Interoperável existentes ou novas e podem envolver intervenientes GovTech.

Artigo 10.o 3

3.   A fim de apoiar o desenvolvimento de medidas de inovação, o Comité pode propor a criação de um ambiente de testagem da regulamentação da interoperabilidade.

Artigo 10.o 4

4.   A Comissão disponibiliza ao público, no portal Europa Interoperável, os resultados das medidas de inovação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito