+Artigo 7.o 12.

Artigo 7.o 12.

O presente artigo não prejudica a possibilidade de os Estados-Membros introduzirem mais disposições para que as autoridades competentes acelerem o procedimento de licenciamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito