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+Artigo 7.o 12. |
Artigo 7.o 12.O presente artigo não prejudica a possibilidade de os Estados-Membros introduzirem mais disposições para que as autoridades competentes acelerem o procedimento de licenciamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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