+Artigo 64.o 2.

Artigo 64.o 2.

Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, se os Estados-Membros concederem incentivos a produtos relacionados com o consumo de energia ou pneus abrangidos por um ato delegado adotado nos termos do artigo 4.o que estejam também sujeitos a requisitos de etiquetagem em matéria de eficiência energética ou do combustível aplicam-se, respetivamente, o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1369 e o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2020/740.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito