+Artigo 64.o 2.
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Artigo 64.o 2.
Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, se os Estados-Membros concederem incentivos a produtos relacionados com o consumo de energia ou pneus abrangidos por um ato delegado adotado nos termos do artigo 4.o que estejam também sujeitos a requisitos de etiquetagem em matéria de eficiência energética ou do combustível aplicam-se, respetivamente, o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1369 e o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2020/740.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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