+Artigo 2.o Âmbito de aplicação
---+Artigo 2.o 1
---+Artigo 2.o 2
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Artigo 2.o Âmbito de aplicação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 2.o 1
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1. O presente regulamento aplica-se a todas as embalagens, independentemente dos materiais utilizados, e a todos os resíduos de embalagens, sejam as embalagens utilizadas ou os resíduos dessas embalagens produzidos na indústria, noutros setores da transformação, no retalho ou na distribuição, em escritórios, serviços ou agregados familiares.
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Artigo 2.o 2
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2. O presente regulamento é aplicável sem prejuízo do disposto na Diretiva 2008/98/CE no respeitante à gestão de resíduos perigosos, bem como dos requisitos regulamentares da União em matéria de embalagens, nomeadamente os relativos à segurança, à qualidade, à proteção da saúde e à higiene dos produtos embalados, e dos requisitos em matéria de transporte. No entanto, em caso de conflito entre o presente regulamento e a Diretiva 2008/68/CE, prevalece a diretiva.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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