+Artigo 2.o 3)

Artigo 2.o 3)

«Aliciamento de crianças», qualquer conduta intencional que constitua um crime nos termos do artigo 6.o da Diretiva 2011/93/UE;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito