+3.4.2. Para efeitos do ponto 3.4.1, as entidades pertinentes atuam da seguinte forma: (a) Realizam …

3.4.2. Para efeitos do ponto 3.4.1, as entidades pertinentes atuam da seguinte forma: (a) Realizam …

3.4.2.

Para efeitos do ponto 3.4.1, as entidades pertinentes atuam da seguinte forma:

(a)

Realizam a avaliação com base em critérios previamente definidos e numa triagem para determinar a prioridade da contenção e erradicação do incidente;

(b)

Avaliam trimestralmente a existência dos incidentes recorrentes a que se refere o artigo 4.o do presente regulamento;

(c)

Analisam os registos adequados para efeitos de avaliação e classificação de eventos;

(d)

Instauram um processo para a correlação e a análise dos registos; e

(e)

Reavaliam e reclassificam os eventos, caso fiquem disponíveis novas informações ou na sequência da análise de informações previamente disponíveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados