+3.4.2. Para efeitos do ponto 3.4.1, as entidades pertinentes atuam da seguinte forma: (a) Realizam …
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3.4.2. Para efeitos do ponto 3.4.1, as entidades pertinentes atuam da seguinte forma: (a) Realizam …
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3.4.2.
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Para efeitos do ponto 3.4.1, as entidades pertinentes atuam da seguinte forma:
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(a)
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Realizam a avaliação com base em critérios previamente definidos e numa triagem para determinar a prioridade da contenção e erradicação do incidente;
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(b)
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Avaliam trimestralmente a existência dos incidentes recorrentes a que se refere o artigo 4.o do presente regulamento;
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(c)
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Analisam os registos adequados para efeitos de avaliação e classificação de eventos;
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(d)
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Instauram um processo para a correlação e a análise dos registos; e
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(e)
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Reavaliam e reclassificam os eventos, caso fiquem disponíveis novas informações ou na sequência da análise de informações previamente disponíveis.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
Pedidos ligados
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