+ANEXO I
---+1. Requisitos em matéria de prestação de informações a) As informações sobre a utilização do …
---+2. Conceção da interface de utilizador e das funcionalidades Os produtos, incluindo as suas …
---+3. Serviços de apoio: Sempre que disponíveis, os serviços de apoio (serviços de assistência …
---+1. Produtos a) A acessibilidade das informações sobre o funcionamento e as características de …
---+2. Serviços A acessibilidade das características, dos elementos e das funções dos serviços cumpre …
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ANEXO I
ANEXO I
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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1. Requisitos em matéria de prestação de informações a) As informações sobre a utilização do …
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1.
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Requisitos em matéria de prestação de informações
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a)
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As informações sobre a utilização do produto que figuram no próprio produto (rotulagem, instruções e advertências):
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i)
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são disponibilizadas através de mais do que um canal sensorial,
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ii)
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são apresentadas de forma compreensível,
|
|
iii)
|
são apresentadas de forma a serem percetíveis para os utilizadores,
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|
iv)
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são apresentadas com um tamanho e tipo de letra adequados, tendo em conta as condições de utilização previsíveis, e com suficiente contraste, bem como com um espaçamento ajustável entre carateres, linhas e parágrafos;
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b)
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As instruções de utilização do produto, caso não sejam apresentadas no próprio produto, mas disponibilizadas através da utilização do produto ou de outros meios como um sítio Web, incluindo as funções de acessibilidade do produto, a forma de as ativar e a sua interoperabilidade com soluções de assistência, são disponibilizadas ao público quando o produto é colocado no mercado e:
|
i)
|
são disponibilizadas através de mais do que um canal sensorial,
|
|
ii)
|
são apresentadas de forma compreensível,
|
|
iii)
|
são apresentadas de forma a serem percetíveis para os utilizadores,
|
|
iv)
|
são apresentadas com um tamanho e tipo de letra adequados, tendo em conta as condições de utilização previsíveis, e com suficiente contraste, bem como com um espaçamento ajustável entre carateres, linhas e parágrafos,
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v)
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são disponibilizadas, no que diz respeito ao conteúdo, em formatos de texto que permitam gerar outros formatos auxiliares que possam ser apresentados de diferentes formas e através de mais do que um canal sensorial,
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vi)
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são acompanhadas de uma apresentação alternativa dos conteúdos não textuais,
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vii)
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incluem uma descrição da interface de utilizador do produto (manipulação, comando e feedback, entrada e saída) apresentada nos termos do ponto 2; a descrição indica, em relação a cada alínea do ponto 2, se o produto apresenta essas características,
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viii)
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incluem uma descrição da funcionalidade do produto proporcionada por funções adaptadas às necessidades das pessoas com deficiência, nos termos do ponto 2; a descrição indica, em relação a cada alínea do ponto 2, se o produto apresenta essas características,
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ix)
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incluem uma descrição da interface dos programas informáticos e do equipamento informático do produto com dispositivos de assistência; a descrição inclui uma lista desses dispositivos de assistência que tenham sido testados juntamente com o produto.
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2. Conceção da interface de utilizador e das funcionalidades Os produtos, incluindo as suas …
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2.
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Conceção da interface de utilizador e das funcionalidades
Os produtos, incluindo as suas interfaces de utilizador, possuem características e comportam elementos e funções que permitem às pessoas com deficiência aceder ao produto, percecioná-lo, utilizá-lo, compreendê-lo e comandá-lo, assegurando o seguinte:
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a)
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Quando o produto permite a comunicação, incluindo a comunicação interpessoal, o funcionamento, a informação, o comando e a orientação, estas funções são disponibilizadas através de mais do que um canal sensorial, incluindo a oferta de alternativas à comunicação visual, auditiva, vocal e tátil;
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b)
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Quando utiliza a fala, o produto proporciona alternativas à fala e à intervenção vocal para a comunicação, a utilização, o comando e a orientação;
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c)
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Quando utiliza elementos visuais, o produto disponibiliza funções ajustáveis de ampliação e de regulação da luminosidade e contraste para a comunicação, a informação e o funcionamento, e assegura a interoperabilidade com programas e dispositivos de assistência para consultar a interface;
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d)
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Quando utiliza cores para transmitir informações, indicar uma ação, solicitar uma resposta ou identificar elementos, o produto proporciona uma alternativa às cores;
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e)
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Quando utiliza sinais sonoros para transmitir informações, indicar uma ação, solicitar uma resposta ou identificar elementos, o produto proporciona uma alternativa aos sinais sonoros;
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f)
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Quando utiliza elementos visuais, o produto disponibiliza métodos flexíveis para melhorar a clareza visual;
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g)
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Quando utiliza sons, o produto disponibiliza uma função de controlo do volume e da velocidade e funcionalidades áudio avançadas, incluindo a redução de interferências de sinais sonoros provenientes dos produtos circundantes e clareza sonora;
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h)
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Quando requer um modo de funcionamento e de comando manual, o produto disponibiliza um comando sequencial e outras possibilidades de controlo que não a motricidade fina, evitando a necessidade de utilizar comandos simultâneos para a manipulação, e utiliza peças percetíveis ao tato;
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i)
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O produto evita modos de funcionamento que exijam uma grande amplitude de movimentos ou força intensa;
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j)
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O produto evita o desencadeamento de reações fotossensíveis;
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k)
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O produto protege a privacidade do utilizador na utilização das características de acessibilidade;
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l)
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O produto proporciona uma alternativa à identificação e ao comando através de dados biométricos;
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m)
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O produto assegura a coerência da sua funcionalidade e proporciona lapsos de tempo suficientes e flexíveis para a interação;
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n)
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O produto inclui programas informáticos e equipamento informático de interface com dispositivos de assistência;
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o)
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O produto cumpre os seguintes requisitos setoriais específicos:
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i)
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os terminais de autosserviço:
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—
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disponibilizam tecnologia de conversão de texto em discurso,
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—
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permitem a utilização de auscultadores pessoais,
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—
|
quando é necessária uma resposta num prazo determinado, alertam o utilizador através de mais do que um canal sensorial,
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|
—
|
permitem prolongar o tempo de resposta,
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—
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têm um contraste adequado e, se estiverem disponíveis, controlos e teclas tatilmente percetíveis,
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—
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não necessitam que a característica de acessibilidade esteja ativada para que um utilizador que necessite da funcionalidade a ligue,
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—
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quando o produto utiliza sinais sonoros, é compatível com dispositivos e as tecnologias de apoio disponíveis na União, incluindo tecnologias auditivas, tais como aparelhos auditivos, telebobinas, implantes cocleares e dispositivos auditivos de assistência,
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ii)
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os leitores de livros eletrónicos disponibilizam tecnologia de conversão de texto em discurso,
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iii)
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os equipamentos terminais com capacidade informática interativa para uso dos consumidores utilizados para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas:
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—
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permitem, quando tiverem funcionalidades de texto, além de funcionalidades de voz, o tratamento de texto em tempo real e a reprodução áudio de alta fidelidade,
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—
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permitem, quando tiverem funcionalidades de vídeo, além de funcionalidades de texto e voz ou em combinação com estas, o tratamento da conversação total, nomeadamente a voz sincronizada, o texto em tempo real e o vídeo com uma resolução que permita a comunicação por língua gestual,
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—
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asseguram uma conexão eficaz sem fios com as tecnologias auditivas,
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—
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evitam interferências com os dispositivos de assistência,
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iv)
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os equipamentos terminais com capacidade informática interativa para uso dos consumidores utilizados para aceder a serviços de comunicação social audiovisual colocam à disposição das pessoas com deficiência as componentes em matéria de acessibilidade disponibilizadas pelo fornecedor de serviços de comunicação social audiovisual para fins de acesso, seleção, comando e personalização por parte do utilizador e para fins de transmissão para os dispositivos de assistência.
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3. Serviços de apoio: Sempre que disponíveis, os serviços de apoio (serviços de assistência …
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3.
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Serviços de apoio:
Sempre que disponíveis, os serviços de apoio (serviços de assistência técnica, centros de atendimento, apoio técnico, serviços de intermediação e serviços de formação) fornecem informações sobre a acessibilidade do produto e a sua compatibilidade com as tecnologias de apoio, em modos de comunicação acessíveis.
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Secção II
Requisitos de acessibilidade relativos aos produtos previstos no artigo 2.o, n.o 1, exceto os terminais de autosserviço referidos no artigo 2.o, n.o 1, alínea b)
Além dos requisitos previstos na secção I, a fim de otimizar a sua utilização previsível por pessoas com deficiência, as embalagens e as instruções dos produtos abrangidos pela presente secção são tornadas acessíveis. Isto significa que:
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a)
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A embalagem do produto e as informações nela contidas (por exemplo, sobre a abertura, o fecho, a utilização, a eliminação), inclusive, sempre que forem fornecidas, as informações relativas às características de acessibilidade do produto, são tornadas acessíveis; sempre que possível, essas informações são fornecidas na embalagem;
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b)
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As instruções de instalação, manutenção, armazenamento e eliminação do produto não apresentadas no próprio produto, mas disponibilizadas através de outros meios, tal como um sítio Web, são disponibilizadas ao público quando o produto é colocado no mercado e cumprem os seguintes requisitos:
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i)
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estão disponíveis através de mais do que um canal sensorial,
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ii)
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são apresentadas de forma compreensível,
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iii)
|
são apresentadas de forma a serem percetíveis para os utilizadores,
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iv)
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são apresentadas em tamanho e tipo de letra adequados, tendo em conta as condições de utilização previsíveis, e com suficiente contraste, bem como com um espaçamento ajustável entre carateres, linhas e parágrafos,
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|
v)
|
o conteúdo das instruções é disponibilizado em formatos de texto que permitam gerar outros formatos auxiliares que possam ser apresentados de diferentes formas e através de mais do que um canal sensorial, e
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vi)
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as instruções com elementos de conteúdo não textual são acompanhadas por uma apresentação alternativa desse conteúdo.
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Secção III
Requisitos gerais de acessibilidade relativos a todos os serviços abrangidos pela presente diretiva nos termos do artigo 2.o, n.o 2
A otimização da utilização previsível da prestação de serviços por pessoas com deficiência é garantida da seguinte forma:
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a)
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Assegurando a acessibilidade dos produtos utilizados na prestação do serviço, nos termos da secção I do presente anexo e, se aplicável, da secção II;
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b)
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Fornecendo informações sobre o funcionamento do serviço e, sempre que sejam utilizados produtos na prestação do serviço, sobre a sua ligação com esses produtos, bem como sobre as suas características de acessibilidade e interoperabilidade com os dispositivos e funcionalidades de assistência, devendo essas informações:
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i)
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estar disponíveis através de mais do que um canal sensorial,
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|
ii)
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ser apresentadas de forma compreensível,
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|
iii)
|
ser apresentadas de forma a serem percetíveis para os utilizadores,
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|
iv)
|
disponibilizar o seu conteúdo em formatos de texto que permitam gerar outros formatos auxiliares que possam ser apresentados de diferentes formas pelos utilizadores e através de mais do que um canal sensorial,
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|
v)
|
ser apresentadas em tamanho e tipo de letra adequados, tendo em conta as condições de utilização previsíveis, e com suficiente contraste, bem como com um espaçamento ajustável entre carateres, linhas e parágrafos,
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vi)
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complementar os conteúdos não textuais com uma apresentação alternativa desses conteúdos, e
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vii)
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disponibilizar as informações eletrónicas necessárias para a prestação do serviço de forma coerente e adequada tornando-as percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustas;
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c)
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Tornando os sítios Web, nomeadamente as aplicações em linha correspondentes e os serviços integrados em dispositivos móveis, incluindo as aplicações móveis, acessíveis de forma coerente e adequada tornando-os percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos;
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d)
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Sempre que os serviços de apoio (serviços de assistência técnica, centros de atendimento, apoio técnico, serviços de intermediação e serviços de formação) estejam disponíveis, fornecendo informações sobre a acessibilidade do serviço e a sua compatibilidade com as tecnologias de apoio, em modos de comunicação acessíveis.
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Secção IV
Requisitos de acessibilidade adicionais relativos a serviços específicos
A fim de otimizar a sua utilização previsível por pessoas com deficiência, a prestação de serviços realiza-se mediante a inclusão de funções, práticas, estratégias e procedimentos, bem como alterações do funcionamento do serviço, que visem dar resposta às necessidades das pessoas com deficiência e assegurar a interoperabilidade com as tecnologias de apoio:
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a)
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Serviços de comunicações eletrónicas, incluindo as comunicações de emergência a que se refere o artigo 109.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2018/1972:
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i)
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disponibilização de texto em tempo real, para além de comunicação por voz,
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ii)
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disponibilização de conversação total no caso de ser disponibilizado o vídeo para além da comunicação por voz,
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iii)
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garantia de que as comunicações de emergência que utilizam voz e texto — incluindo texto em tempo real — são sincronizadas e de que, quando são fornecidos vídeos, estes também são sincronizados em modo de conversação total e transmitidos pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas ao PSAP mais adequado;
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b)
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Serviços que fornecem acesso a serviços de comunicação social audiovisual:
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i)
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disponibilização de guias eletrónicos de programas (GEP) que sejam percetíveis, operacionais, compreensíveis e robustos e que forneçam informações acerca da disponibilidade da acessibilidade,
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ii)
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garantia de que as componentes em matéria de acessibilidade (serviços de acesso) a serviços de comunicação social audiovisual, tais como legendas para surdos e deficientes auditivos, audiodescrição, audiolegendas e interpretação em língua gestual, são integralmente transmitidas com a qualidade adequada para uma visualização precisa, estão bem sincronizadas com som e vídeo e permitem que o utilizador controle a sua visualização e utilização;
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c)
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Serviços de transporte aéreo, de autocarro, ferroviário e aquático de passageiros, com exceção dos serviços de transporte urbano e suburbano e dos serviços de transporte regional:
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i)
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garantia de fornecimento de informações sobre a acessibilidade dos veículos, das infraestruturas envolventes e das áreas construídas e sobre a assistência a pessoas com deficiência,
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ii)
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garantia de fornecimento de informações sobre serviços de bilhética inteligente (reservas eletrónicas, reserva de bilhetes, etc.) e informação de viagem em tempo real (horários, informações sobre perturbações do tráfego, serviços de ligação, viagens com ligações intermodais, etc.) e informações de serviço adicionais (pessoal das estações, elevadores fora de serviço ou serviços temporariamente indisponíveis);
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d)
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Serviços de transporte urbano e suburbano e serviços de transporte regional: Garantia de acessibilidade dos terminais de autosserviço utilizados na prestação do serviço, nos termos da secção I do presente anexo;
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e)
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Serviços bancários destinados ao consumidor:
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i)
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disponibilização de métodos de identificação, assinaturas eletrónicas, segurança e serviços de pagamento que sejam percetíveis, operacionais, compreensíveis e robustos,
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ii)
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garantia de que as informações são compreensíveis, sem exceder um nível de complexidade superior a B2 (intermédio superior) do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa;
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f)
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Livros eletrónicos:
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i)
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garantia de que, quando o livro eletrónico contém elementos áudio para além do texto, esse livro disponibiliza o conteúdo textual e o áudio sincronizados,
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ii)
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garantia de que os ficheiros digitais de livros eletrónicos não impedem a tecnologia de apoio de funcionar de forma adequada,
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iii)
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garantia de acesso ao conteúdo, de consulta do conteúdo do ficheiro e da sua configuração, nomeadamente, a configuração dinâmica, de disponibilização da estrutura, de flexibilidade e de escolha no que respeita à apresentação do conteúdo,
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iv)
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possibilidade de representações alternativas do conteúdo e sua interoperabilidade com várias tecnologias de apoio de modo percetível, compreensível, operável e robusto,
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v)
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garantia de os tornar percetíveis fornecendo, através de metadados, informações sobre as suas características de acessibilidade,
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vi)
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garantia de que as medidas em matéria de gestão de direitos digitais não bloqueiam as características de acessibilidade;
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g)
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Serviços de comércio eletrónico:
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i)
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prestação de informações acerca da acessibilidade dos produtos e serviços que estão a ser vendidos quando essas informações são fornecidas pelo operador económico responsável,
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ii)
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garantia de acessibilidade às funcionalidades de identificação, segurança e pagamento quando estas fazem parte de um serviço e não de um produto, tornando-as percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustas,
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iii)
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disponibilização de métodos de identificação, assinaturas eletrónicas e serviços de pagamento que sejam percetíveis, operacionais, compreensíveis e robustos.
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Secção V
Requisitos de acessibilidade específicos relativos ao atendimento de comunicações de emergência para o número único de emergência europeu 112 pelo PSAP mais adequado
A fim de otimizar a sua utilização previsível por pessoas com deficiência, o atendimento das comunicações de emergência para o número único de emergência europeu «112» pelo PSAP mais adequado deve ser efetuado mediante a inclusão de funções, práticas, estratégias, procedimentos e alterações que tenham por objetivo dar resposta às necessidades das pessoas com deficiência: As comunicações de emergência efetuadas para o número único de emergência europeu «112» devem ser atendidas, da forma que melhor se adeque à organização nacional de sistemas de emergência, pelo PASP mais adequado através do mesmo meio de comunicação da receção, ou seja, utilizando voz e texto sincronizados — incluindo texto em tempo real — ou, no caso de ser disponibilizado vídeo, sincronizando em modo de conversação total a voz, o texto — incluindo texto em tempo real — e o vídeo.
Secção VI
Requisitos de acessibilidade relativos às características, aos elementos ou às funções dos produtos e serviços nos termos do artigo 24.o, n.o 2
A presunção da conformidade com as obrigações aplicáveis estabelecidas noutros atos da União no que respeita às características, aos elementos ou às funções dos produtos e serviços implica o respeito das seguintes condições:
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1. Produtos a) A acessibilidade das informações sobre o funcionamento e as características de …
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1.
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Produtos
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a)
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A acessibilidade das informações sobre o funcionamento e as características de acessibilidade relacionadas com os produtos cumprem os elementos previstos na secção I, ponto 1, do presente anexo, nomeadamente as informações sobre a utilização do produto que figuram no próprio produto e as instruções de utilização do produto que não são apresentadas no próprio produto, mas disponibilizadas através da utilização do produto ou de outros meios, como, por exemplo, um sítio Web;
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b)
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A acessibilidade das características, dos elementos e das funções da interface de utilizador e a conceção das funcionalidades dos produtos cumprem os requisitos correspondentes de acessibilidade da interface de utilizador ou da conceção das funcionalidades previstos na secção I, ponto 2, do presente anexo;
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|
c)
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A acessibilidade da embalagem, incluindo as informações nela fornecidas e as instruções de instalação, manutenção, armazenamento e eliminação do produto, que não são apresentadas no próprio produto são disponibilizadas através de outros meios como, por exemplo, um sítio Web, com exceção dos terminais de autosserviço, cumprem os requisitos de acessibilidade estabelecidos na secção II do presente anexo.
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2. Serviços A acessibilidade das características, dos elementos e das funções dos serviços cumpre …
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|
2.
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Serviços
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A acessibilidade das características, dos elementos e das funções dos serviços cumpre os requisitos de acessibilidade aplicáveis a essas características, a esses elementos e a essas funções previstos nas secções do presente anexo respeitantes aos serviços.
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Secção VII
Requisitos de desempenho funcional
A fim de otimizar a sua utilização previsível por pessoas com deficiência, sempre que os requisitos de acessibilidade previstos nas secções I a VI do presente anexo não contemplem uma ou mais funções de conceção e fabrico dos produtos ou da prestação de serviços, essas funções ou meios devem ser acessíveis através do cumprimento dos critérios de desempenho funcional conexos. Esses critérios de desempenho funcional só podem ser utilizados como alternativa a um ou vários requisitos técnicos específicos se estes forem referidos nos requisitos de acessibilidade e apenas se a aplicação dos critérios de desempenho funcional aplicáveis cumprir os requisitos de acessibilidade e for determinado que a conceção e o fabrico dos produtos e a prestação dos serviços resulta numa acessibilidade equivalente ou superior para a utilização por pessoas com deficiência. a) Utilização na ausência de visão Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento visuais, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento para o qual a visão não é necessária; b) Utilização com visão limitada Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento visuais, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento que permita a utilização pelos utilizadores com visão limitada; c) Utilização na ausência de perceção da cor Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento visuais, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento para o qual q a perceção da cor não é necessária; d) Utilização na ausência de audição Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento auditivos, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento para o qual a audição não é necessária; e) Utilização com audição limitada Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento auditivos, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento com características áudio reforçadas que permita a utilização pelos utilizadores com audição limitada; f) Utilização na ausência de capacidade vocal Caso o produto ou serviço exija intervenção vocal dos utilizadores, deve proporcionar, pelo menos, um modo de funcionamento para o qual a intervenção vocal não é necessária. A intervenção vocal inclui quaisquer sons gerados oralmente, como fala, assobios ou estalidos; g) Utilização em caso de capacidade de manipulação ou de força limitada Caso o produto ou serviço exija ações manuais, deve proporcionar, pelo menos, um modo de funcionamento que permita que os utilizadores utilizem o produto através de ações alternativas que não requeiram motricidade fina e manipulação, força manual ou a utilização de mais do que um controlo em simultâneo; h) Utilização em caso de amplitude de movimentos limitada Os elementos operacionais dos produtos devem estar ao alcance de todos os utilizadores. Caso os produtos ou serviços exijam um modo de funcionamento manual, devem proporcionar, pelo menos, um modo de funcionamento que permita a sua utilização por pessoas com uma amplitude de movimentos e uma força limitadas; i) Limitação do risco de desencadeamento de reações fotossensíveis Caso o produto proporcione modos de funcionamento visuais, deve evitar modos de funcionamento que comportem um risco de desencadeamento de reações fotossensíveis; j) Utilização em caso de capacidades cognitivas limitadas O produto ou serviço deve proporcionar, pelo menos, um modo de funcionamento com características que tornem a sua utilização mais simples e fácil; k) Privacidade Caso o produto ou serviço inclua características que assegurem a acessibilidade, deve proporcionar, pelo menos, um modo de funcionamento que preserve a privacidade durante a utilização dessas características.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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