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+Artigo 19.o Entrada em vigor |
Artigo 19.o Entrada em vigorArtigo 19.o Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor em 8 de Outubro de 2005. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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