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+Artigo 43.o 5. |
Artigo 43.o 5.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o completem o presente regulamento mediante a definição dos pormenores das informações e instruções referidas nos n.os 2, 3 e 4 do presente artigo. Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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