+Artigo 43.o 5.

Artigo 43.o 5.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o completem o presente regulamento mediante a definição dos pormenores das informações e instruções referidas nos n.os 2, 3 e 4 do presente artigo. Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito