+Artigo 5.o 2.

Artigo 5.o 2.

No que diz respeito aos anos de 2026 a 2029, um Estado-Membro pode antecipar uma quantidade máxima de 5 % da sua dotação anual de emissões referente ao ano seguinte.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito