+Artigo 4.o 3.

Artigo 4.o 3.

As instituições devem começar a relatar informações, sob reserva dos limiares fixados no presente regulamento, na data de referência de relato seguinte àquela em que esses limiares tiverem sido excedidos em duas datas de referência de relato consecutivas. As instituições podem deixar de relatar informações, sob reserva dos limiares fixados no presente regulamento, na data de referência de relato seguinte caso se tenham situado abaixo dos limiares relevantes em três datas de referência de relato consecutivas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_BG -

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