+Artigo 6.o 3.

Artigo 6.o 3.

As instituições devem apresentar informações sobre as posições em risco sobre dívida soberana do seguinte modo:

a) 

Se o montante escriturado agregado dos ativos financeiros do setor de contrapartes «Administrações públicas» for igual ou superior a 1% da soma do montante escriturado dos «Títulos de dívida» e dos «Empréstimos e adiantamentos», as instituições devem apresentar as informações especificadas no anexo I, modelo 33, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 7, e aplicar as instruções constantes do anexo V no que respeita ao modelo 4 do anexo III ou do anexo IV, consoante aplicável, para calcular os valores relevantes;

b) 

Se o valor comunicado para as posições em risco domésticas sobre ativos financeiros não derivados como definido no anexo I, modelo 33, linha 0010, coluna 0010, for inferior a 90% do valor comunicado para as posições em risco domésticas e não domésticas incluídas no mesmo ponto de dados, as instituições que preencham a condição referida na alínea a) devem apresentar as informações como especificado no anexo I, modelo 33, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 7, com uma desagregação exaustiva por países;

c) 

As instituições que preencham as condições a que se refere a alínea a) mas não preencham a condição prevista na alínea b) devem comunicar as informações especificadas no anexo I, modelo 33, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 7, com as posições em risco agregadas:

i) 

a nível total, e

ii) 

a nível doméstico.

Aplicam-se os critérios de entrada e de saída estabelecidos no artigo 4.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_BG -

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