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+Artigo 10.o 1. |
Artigo 10.o 1.As empresas de investimento que aplicam as disposições transitórias do artigo 57.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 devem apresentar as informações como especificado no presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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