+Artigo 19.o Relato de informações sobre a oneração de ativos em base individual e em base consolidada
---+Artigo 19.o 1.
---+Artigo 19.o 2.
---+Artigo 19.o 3.
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Artigo 19.o Relato de informações sobre a oneração de ativos em base individual e em base consolidada
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 19.o 1.
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Para efeitos do relato de informações sobre a oneração de ativos em base individual e em base consolidada de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações especificadas no anexo XVI do presente regulamento, de acordo com as instruções contidas no seu anexo XVII.
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Artigo 19.o 2.
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A informação referida no n.o 1 deve ser apresentada com a seguinte frequência:
a)
as informações especificadas no anexo XVI, partes A, B e D, com uma periodicidade trimestral;
b)
as informações especificadas no anexo XVI, parte C, com uma periodicidade anual;
c)
as informações especificadas no anexo XVI, parte E, com uma periodicidade semestral.
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Artigo 19.o 3.
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A informação referida no n.o 1 deve ser apresentada do seguinte modo:
a)
as instituições apresentam as informações especificadas no anexo XVI, parte A;
b)
as instituições de grande dimensão apresentam as informações especificadas no anexo XVI, partes B, C e E;
c)
as instituições que não sejam instituições de grande dimensão nem instituições pequenas e não complexas apresentam as informações especificadas no anexo XVI, partes B, C e E, caso o nível de oneração dos ativos da instituição, calculado nos termos do anexo XVII, ponto 1.6, subponto 9, seja igual ou superior a 15%;
d)
as instituições apenas serão obrigadas a relatar as informações especificadas no anexo XVI, parte D, caso emitam obrigações do tipo a que se refere o artigo 52.o, n.o 4, primeiro parágrafo, da Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (
3
);
Aplicam-se os critérios de entrada e de saída estabelecidos no artigo 4.o, n.o 3.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_BG -
EULAW_BG
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