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+Artigo 23.o Entrada em vigor e aplicação |
Artigo 23.o Entrada em vigor e aplicaçãoArtigo 23.o Entrada em vigor e aplicação O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 28 de junho de 2021. Sem prejuízo do disposto no segundo parágrafo do presente artigo, o relato de informações sobre o requisito de reserva para o rácio de alavancagem das instituições identificadas como G-SII previsto no modelo 47 do anexo X é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023. Os artigos 9.o e 10.o deixam de ser aplicáveis em 26 de junho de 2026. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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