+ANEXO X RELATO SOBRE A ALAVANCAGEM

ANEXO X RELATO SOBRE A ALAVANCAGEM




ANEXO X

RELATO SOBRE A ALAVANCAGEM



MODELOS DE RELATO SOBRE O RÁCIO DE ALAVANCAGEM

Código do modelo

Código do modelo

Nome do modelo

Abreviatura

47

C 47.00

Cálculo do rácio de alavancagem

LRCalc

40

C 40.00

Tratamento alternativo da medição da exposição

LR1

43

C 43.00

Repartição alternativa dos componentes de medição da exposição para efeitos do rácio de alavancagem

LR4

44

C 44.00

Informações gerais

LR5

 

C 48.00

Volatilidade do rácio de alavancagem

LR6

48.01

C 48.01

Volatilidade do rácio de alavancagem: Valor médio do período de relato

LR6.1

48.02

C 48.02

Volatilidade do rácio de alavancagem: Volatilidade do rácio de alavancagem: valores diários no período de relato

LR6.2



C 40.00 - TRATAMENTO ALTERNATIVO DA MEDIÇÃO DA EXPOSIÇÃO (LR1)

Linha

 

Valor contabilístico no balanço

Valor contabilístico pressupondo que não há compensação ou outra técnica de CRM

Majoração aplicável às OFVM

Montante nocional / valor nominal

Montante nocional máximo

Montante nocional máximo (mesma designação de referência)

Montante da exposição para efeitos do rácio de alavancagem

0010

0020

0040

0070

0075

0085

0130

0010

Derivados

 

 

 

 

 

 

 

0020

Derivados de crédito (proteção vendida)

 

 

 

 

 

 

 

0030

Derivados de crédito (proteção vendida) sujeitos a uma cláusula de encerramento da posição

 

 

 

 

 

 

 

0040

Derivados de crédito (proteção vendida) não sujeitos a cláusula de encerramento da posição

 

 

 

 

 

 

 

0050

Derivados de crédito (proteção adquirida)

 

 

 

 

 

 

 

0060

Derivados financeiros

 

 

 

 

 

 

 

0071

Operações de financiamento através de valores mobiliários

 

 

 

 

 

 

 

0090

Outros ativos

 

 

 

 

 

 

 

0095

Elementos extrapatrimoniais

 

 

 

 

 

 

 

0210

Cauções em numerário recebidas em operações com derivados

 

 

 

 

 

 

 

0220

Valores a receber por conta de cauções em numerário prestadas em operações com derivados

 

 

 

 

 

 

 

0230

Valores mobiliários recebidos no quadro de uma OFVM que sejam reconhecidos como ativos

 

 

 

 

 

 

 

0240

Empréstimos OFVM envolvendo uma linha de crédito em numerário (valores a receber em numerário)

 

 

 

 

 

 

 

0270

Investimentos do setor público - Créditos sobre administrações centrais

 

 

 

 

 

 

 

0280

Investimentos do setor público - Créditos sobre administrações regionais

 

 

 

 

 

 

 

0290

Investimentos do setor público - Créditos sobre autoridades locais

 

 

 

 

 

 

 

0300

Investimentos do setor público - Créditos sobre entidades do setor público

 

 

 

 

 

 

 

0310

Empréstimos de fomento - Créditos sobre administrações centrais

 

 

 

 

 

 

 

0320

Empréstimos de fomento - Créditos sobre administrações regionais

 

 

 

 

 

 

 

0330

Empréstimos de fomento - Créditos sobre autoridades locais

 

 

 

 

 

 

 

0340

Empréstimos de fomento - Créditos sobre entidades do setor público

 

 

 

 

 

 

 

0350

Empréstimos de fomento — Créditos sobre empresas não financeiras

 

 

 

 

 

 

 

0360

Empréstimos de fomento - Créditos sobre agregados familiares

 

 

 

 

 

 

 

0370

Empréstimos de fomento — sub-rogados

 

 

 

 

 

 

 

0380

Exposições sobre bancos centrais

 

 

 

 

 

 

 

0390

O valor das exposições sobre o banco central utilizado no cálculo do requisito para o rácio de alavancagem ajustado a que se refere o artigo 429.o-A, n.o 7, do CRR — Montante da exposição para efeitos do rácio de alavancagem

 

 

 

 

 

 

 

0400

Medição da exposição para efeitos do rácio de alavancagem utilizada no cálculo do requisito para o rácio de alavancagem ajustado a que se refere o artigo 429.o-A, n.o 7, do CRR — Montante da exposição para efeitos do rácio de alavancagem

 

 

 

 

 

 

 

0410

Total dos ativos

 

 

 

 

 

 

 



C 43.00 - REPARTIÇÃO ALTERNATIVA DOS COMPONENTES DE MEDIÇÃO DA EXPOSIÇÃO PARA EFEITOS DO RÁCIO DE ALAVANCAGEM (LR4)

Linha

Elementos extrapatrimoniais, derivados, OFVM e carteira de negociação

Valor da exposição para efeitos do rácio de alavancagem

RWEA

 

0010

0020

 

0010

Elementos extrapatrimoniais

 

 

 

0020

dos quais: financiamento do comércio

 

 

 

0030

dos quais: ao abrigo de um regime oficial de seguros de crédito à exportação

 

 

 

0040

Derivados e OFVM sujeitos a um acordo de compensação multiproduto

 

 

 

0050

Derivados não sujeitos a um acordo de compensação multiproduto

 

 

 

0060

OFVM não sujeitas a um acordo de compensação multiproduto

 

 

 

0065

Montantes das exposições resultantes do tratamento adicional dos derivados de crédito

 

 

 

0070

Outros ativos da carteira de negociação

 

 

 

Linha

Outras exposições da carteira de negociação

Valor da exposição para efeitos do rácio de alavancagem

RWEA

Exposições ao abrigo do método padrão

Exposições ao abrigo do método IRB

Exposições ao abrigo do método padrão

Exposições ao abrigo do método IRB

0010

0020

0030

0040

0080

Obrigações cobertas

 

 

 

 

0090

Exposições tratadas como soberanas

 

 

 

 

0100

Administrações centrais e bancos centrais

 

 

 

 

0110

Administrações regionais e autoridades locais tratadas como entidades soberanas

 

 

 

 

0120

Bancos multilaterais de desenvolvimento e organizações internacionais tratados como entidades soberanas

 

 

 

 

0130

Entidade do setor público tratadas como entidades soberanas

 

 

 

 

0140

Exposições sobre administrações regionais, BMD, organizações internacionais e entidades do setor público não tratados como entidades soberanas

 

 

 

 

0150

Administrações regionais e autoridades locais não tratadas como entidades soberanas

 

 

 

 

0160

BMD não tratados como entidades soberanas

 

 

 

 

0170

Entidades do setor público não tratadas como entidades soberanas

 

 

 

 

0180

Instituições

 

 

 

 

0190

Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis

 

 

 

 

0200

das quais: Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis destinados à habitação

 

 

 

 

0210

Exposições sobre a carteira de retalho

 

 

 

 

0220

das quais: PME de retalho

 

 

 

 

0230

Empresas

 

 

 

 

0240

Financeiras

 

 

 

 

0250

Não financeiras

 

 

 

 

0260

Exposições sobre PME

 

 

 

 

0270

Outras exposições que não sobre PME

 

 

 

 

0280

Exposições em situação de incumprimento

 

 

 

 

0290

Outras exposições

 

 

 

 

0300

das quais: exposições de titularização

 

 

 

 

0310

Financiamento do comércio (elemento para memória)

 

 

 

 

0320

dos quais: ao abrigo de um regime oficial de seguros de crédito à exportação

 

 

 

 



C 44.00 — INFORMAÇÕES GERAIS (LR5)

Linha

 

Coluna

0010

0010

Estrutura societária da instituição

 

0020

Tratamento dos derivados

 

0040

Tipo de instituição

 

0070

Instituição com uma unidade pública de desenvolvimento

 

0080

Administração central que garante a instituição/unidade de crédito pública de desenvolvimento

 

0090

Administração regional que garante a instituição/unidade de crédito pública de desenvolvimento

 

0100

Autoridade local que garante a instituição/unidade de crédito pública de desenvolvimento

 

0110

Tipo de garantia recebida em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 2, alínea d), do CRR - Obrigação de proteger a viabilidade da instituição de crédito

 

0120

Tipo de garantia recebida em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 2, alínea d), do CRR - Garantia direta dos requisitos de fundos próprios da instituição de crédito, dos seus requisitos de financiamento ou dos empréstimos de fomento concedidos

 

0130

Tipo de garantia recebida em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 2, alínea d), do CRR - Garantia indireta dos requisitos de fundos próprios da instituição de crédito, dos seus requisitos de financiamento ou dos empréstimos de fomento concedidos

 



C 47.00 — CÁLCULO DO RÁCIO DE ALAVANCAGEM (LRCalc)

Linha

Valores da exposição

Exposições para efeitos do rácio de alavancagem: Data de referência para efeitos do relato

0010

0010

OFVM: Valor da exposição

 

0020

OFVM: Majoração para o risco de crédito de contraparte

 

0030

Derrogação aplicável às OFVM: Majoração em conformidade com o artigo 429.o-E, n.o 5, e o artigo 222.o do CRR

 

0040

Risco de crédito de contraparte das OFVM nas quais as instituições atuam na qualidade de intermediário

 

0050

(-) Componente CCP isenta das exposições para OFVM compensadas pelo cliente

 

0061

Derivados: contribuição para o custo de substituição ao abrigo do método SA-CCR (sem o efeito das garantias no NICA)

 

0065

(-) Efeito do reconhecimento da caução no âmbito do NICA em operações compensadas pelo cliente com QCCP (SA-CCR - custo de substituição)

 

0071

(-) Efeito da margem de variação em numerário elegível recebida compensada com o valor de mercado dos derivados (SA-CCR - custo de substituição)

 

0081

(-) Efeito da componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (SA-CCR - custo de substituição)

 

0091

Derivados: Contribuição da exposição futura potencial de acordo com o método SA-CCR (multiplicador igual a 1)

 

0092

(–) Efeito de multiplicador inferior em operações com QCCP compensadas pelo cliente na contribuição da PFE (SA-CCR - exposição futura potencial)

 

0093

(-) Efeito da componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (método SA-CCR - exposição futura potencial)

 

0101

Derrogação aplicável aos derivados: contribuição do custo de substituição de acordo com o método padrão simplificado

 

0102

(-) Efeito da componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (método padrão simplificado - custos de substituição)

 

0103

Derrogação aplicável aos derivados: Contribuição da exposição futura potencial de acordo com o método padrão simplificado (multiplicador igual a 1)

 

0104

(-) Efeito da componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (método padrão simplificado - exposição futura potencial)

 

0110

Derrogação aplicável aos derivados: método do risco inicial

 

0120

(-) Componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (método do risco inicial)

 

0130

Montante nocional máximo dos derivados de crédito vendidos

 

0140

(-) Derivados de crédito adquiridos elegíveis compensados com derivados de créditos vendidos

 

0150

Elementos extrapatrimoniais com um fator de conversão de 10 % em conformidade com o artigo 429.o-F do CRR

 

0160

Elementos extrapatrimoniais com um fator de conversão de 20 % em conformidade com o artigo 429.o-F do CRR

 

0170

Elementos extrapatrimoniais com um fator de conversão de 50 % em conformidade com o artigo 429.o-F do CRR

 

0180

Elementos extrapatrimoniais com um fator de conversão de 100 % em conformidade com o artigo 429.o-F do CRR

 

0181

(-) Ajustamentos para o risco geral de crédito para elementos extrapatrimoniais

 

0185

Compras ou vendas normalizadas por liquidar: Valor contabilístico segundo contabilização pela data de negociação

 

0186

Vendas normalizadas por liquidar: Anulação da compensação contabilística de acordo com a contabilização pela data de negociação

 

0187

(-) Vendas normalizadas por liquidar: compensação em conformidade com o artigo 429.o-G, n.o 2, do CRR

 

0188

(-)Compras normalizadas por liquidar: Reconhecimento total dos compromissos de pagamento de acordo com a contabilização pela data de liquidação

 

0189

(-) Compras normalizadas por liquidar: compensação de compromissos de pagamento segundo contabilização pela data de liquidação em conformidade com o artigo 429.o-G, n.o 3, do CRR

 

0190

Outros ativos

 

0191

(-) Ajustamentos para o risco geral de crédito para elementos patrimoniais

 

0193

Acordos de centralização da tesouraria que não podem ser compensados a título prudencial: valor no quadro contabilístico

 

0194

Acordos de centralização da tesouraria que não podem ser compensados a título prudencial: efeito da determinação do valor bruto da compensação aplicada no quadro contabilístico

 

0195

Acordos de centralização da tesouraria que podem ser compensados a título prudencial: valor no quadro contabilístico

 

0196

Acordos de centralização da tesouraria que podem ser compensados a título prudencial: efeito da determinação do valor bruto da compensação aplicada no quadro contabilístico

 

0197

(-) Acordos de centralização da tesouraria que podem ser compensados a título prudencial: Reconhecimento da compensação em conformidade com o artigo 429.o-B, n.o 2, do CRR

 

0198

(-) Acordos de centralização da tesouraria que podem ser compensados a título prudencial: Reconhecimento da compensação em conformidade com o artigo 429.o-B, n.o 3, do CRR

 

0200

Valor bruto das cauções prestadas em contratos de derivados

 

0210

(-) Valores a receber pela margem de variação em numerário concedida em operações de derivados

 

0220

(-) Componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (margem inicial)

 

0230

Ajustamentos em virtude da contabilização das OFVM como vendas

 

0235

(–) Redução do valor da exposição a empréstimos de pré-financiamento ou intercalares

 

0240

(–) Ativos fiduciários

 

0250

(–) Exposições intragrupo (base individual) isentas em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea c), do CRR

 

0251

(–) Exposições relacionadas com sistemas de proteção institucional isentas em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea c), do CRR

 

0252

(-) Partes garantidas das exposições decorrentes de créditos à exportação excluídas

 

0253

(-) Excedente de caução depositado em intermediários tripartidos excluído

 

0254

(-) Exposições titularizadas que representam uma transferência de risco significativa excluídas

 

0255

(–) Exposições ao banco central isentas em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea n), do CRR

 

0256

(–) Serviços auxiliares de tipo bancário prestados por CSD/instituições excluídos em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea o), do CRR

 

0257

(–) Serviços auxiliares de tipo bancário prestados por instituições designadas excluídos em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea p), do CRR

 

0260

(-) Exposições isentas em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea j), do CRR

 

0261

(-) Exposições excluídas de instituições de crédito públicas de desenvolvimento - Investimentos do setor público

 

0262

(-) Exposições excluídas de instituições de crédito públicas de desenvolvimento — Empréstimos de fomento concedidos por uma instituição de crédito pública de desenvolvimento

 

0263

(-) Exposições excluídas de instituições de crédito públicas de desenvolvimento — Empréstimos de fomento concedidos por uma entidade diretamente criada pela administração central, pelas administrações regionais ou pelas autoridades locais de um Estado-Membro

 

0264

(-) Exposições excluídas de instituições de crédito públicas de desenvolvimento — Empréstimos de fomento concedidos por uma entidade criada pela administração central, pelas administrações regionais ou pelas autoridades locais de um Estado-Membro através de uma instituição de crédito intermediária

 

0265

(-) Exposições excluídas de empréstimos de fomento sub-rogados de instituições de crédito não públicas de desenvolvimento (ou unidades) — Empréstimos de fomento concedidos por uma instituição de crédito pública de desenvolvimento

 

0266

(-) Exposições excluídas de empréstimos de fomento sub-rogados de instituições de crédito não públicas de desenvolvimento (ou unidades) — Empréstimos de fomento concedidos por uma entidade diretamente criada pela administração central, pelas administrações regionais ou pelas autoridades locais de um Estado-Membro

 

0267

(-) Exposições excluídas de empréstimos de fomento sub-rogados de instituições de crédito não públicas de desenvolvimento (ou unidades) — Empréstimos de fomento concedidos por uma entidade criada pela administração central, pelas administrações regionais ou pelas autoridades locais de um Estado-Membro através de uma instituição de crédito intermediária

 

0270

(-) Montante dos ativos deduzidos — Fundos próprios de nível 1 — definição plenamente implementada

 

0280

Montante dos ativos deduzido (–) ou adicionado (+) — Fundos próprios de nível 1 — definição transitória

 

0290

Total da exposição para efeitos do rácio de alavancagem — segundo a definição plenamente implementada dos fundos próprios de nível 1

 

0300

Total da exposição para efeitos do rácio de alavancagem — segundo a definição transitória dos fundos próprios de nível 1

 

Linha

Fundos próprios

 

0310

Fundos próprios de nível 1 — definição plenamente implementada

 

0320

Fundos próprios de nível 1 — definição transitória

 

Linha

Rácio de alavancagem

 

0330

Rácio de alavancagem - segundo a definição plenamente implementada de fundos próprios de nível 1

 

0340

Rácio de alavancagem -segundo a definição transitória dos fundos próprios de nível 1

 

Linha

Requisitos: montantes

 

0350

Requisito a título do pilar 2 (P2R) para dar resposta ao risco de alavancagem excessiva

 

0360

do qual: a constituir através de FPP1

 

0370

Reserva para rácio de alavancagem de G-SII

 

0380

Orientações a título do pilar 2 (P2G) para dar resposta ao risco de alavancagem excessiva

 

0390

das quais: a constituir através de FPP1

 

0400

das quais: a constituir através de FP1

 

Linha

Requisitos: rácios

 

0410

Requisito para o rácio de alavancagem a título do Pilar 1

 

0420

Requisito total para o rácio de alavancagem do SREP (TSLRR)

 

0430

TSLRR: a constituir através de FPP1

 

0440

Requisito global para o rácio de alavancagem (OLRR)

 

0450

Requisito global para o rácio de alavancagem (OLRR) e rácio de acordo com as orientações do Pilar 2 (P2G)

 

0460

OLRR e P2G: a constituir através de FPP1

 

0470

OLRR e P2G: a constituir através de FP1

 

Linha

Elementos para memória

 

0480

Rácio de alavancagem como se não tivesse sido aplicada a IFRS 9 ou disposições transitórias análogas em matéria de perdas de crédito esperadas

 

0490

Rácio de alavancagem como se não tivesse sido aplicado o tratamento temporário dos ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor através de outro rendimento integral

 



C 48.01 - Volatilidade do rácio de alavancagem: valor médio do período de relato (LR6.1)

Linha

 

Valor da exposição referente a OFVM

Ajustamentos em virtude da contabilização das OFVM como vendas

0010

0020

0010

Valor médio do período de relato

 

 



C 48.02 - Volatilidade do rácio de alavancagem: valores diários no período de relato (LR6.2)

Data de referência no período de relato

Valor da exposição referente a OFVM

Ajustamentos em virtude da contabilização das OFVM como vendas

0010

0020

0030

 

 

 

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_BG -

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