+Artigo 5.o 8.
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Artigo 5.o 8.
As instituições devem apresentar as informações relativas às posições em risco sobre ações tratadas segundo o método das notações internas como especificado no anexo I, modelo 10, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 3.5.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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